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Compensações de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado
Kiyoshi Harada A compensação tributária de crédito tributário, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, não deve ser apreciada exclusivamente pelo viés tributário. Compensação é forma de extinção das obrigações quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor. Nessa hipótese, as obrigações se extinguem até onde se compensarem, nos termos do art. 368 do Código Civil. Devido à sua praticidade, a compensação tributária vem sendo utilizada como sucedâneo da
15 de dez.
OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
OS NOVOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS POR EDVALDO BRITO Noção de princípio jurídico O signo princípio não guarda univocidade, quanto ao seu conteúdo semântico, mesmo quando adjetivado como jurídico. Ocorre idêntico problema, quanto à sua natureza no discurso do legislador, inclusive, o da Constituição. A dogmática jurídica, pelo menos, concorda, hoje, quase à unanimidade, que princípio é norma jurídica. Valerá, assim, entender que norma jurídica é o gênero de que são espécies a nor
15 de dez.
IMPOSTO SOBRE A RENDA - ANÁLISE DA EVOLUÇÃO NO STF
Sumário: 1. Considerações iniciais. 2. Questão preliminar e fundamental. 3. Principais julgamentos do Pleno do STF após a Constituição de 1988 relaciona- dos ao conceito constitucional de renda. 3.1. RE 117887. 3.2. RE 172058. 3.3. RE 201465 e RE 201465 ED. 3.4. RE 388312. 3.5. ADI 2588. 3.6. RE 582525. 3.7. RE 208526. 3.8. RE 855091 e RE 855091 ED. 3.9. ADI 5583. 3.10. RE 1224696. 3.11. RE 1063187 e RE 1063187 ED. 3.12. ADI 5422 e ADI 5422-ED. 4. Síntese conclu- siva da evol
15 de dez.
CRISE DE EMPRESA E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE LIMITADA
Assim, ao assentar-se a ausência de pedido de autofalência pela sociedade limitada empresária, ou de requerimento falimentar promovido por seu sócio-administrador, quando inviável a prévia recuperação judicial, como marcos infra- cionais hábeis a legitimar a fixação da responsabilidade tributária do representante da pessoa jurídica, tem-se razoável marco jurídico para ruptura do primado da separação patri- monial e obrigacional, própria da personalização societária, sem descu
15 de dez.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NASEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES
INTRODUÇÃO. As mudanças do mercado e as exigências do mundo con- temporâneo requerem modelos de negócios cada vez mais inovadores, com produção múltipla, variedade de canais de comercialização e disponibilização de vias ágeis, seja em rela- ção ao serviço prestado, seja em relação ao produto comercia- lizado. Como reflexo jurídico desse ímpeto trazido às relações empresariais pela nova economia, é natural que os contri- buintes diversifiquem celeremen
15 de dez.
TEMA: O PRDI COMO INSTRUMENTO DE AJUSTAMENTO DE COBRANÇA
1. Introdução; 2. Lançamento ou Processo Administrativo Tributário como espelho para a inscrição na Dívida Ativa; 3. A Certidão da Dívida Ativa; 3.1. Controle de legalidade de Certidão de Dívida Ativa e o pedido de revisão da dívida ativa (PRDI); 4. O Pedido de Revisão da Dívida Ativa como instrumento de ajustamento de cobrança; 5. Conclusões. Íris Vânia Santos Rosa é Advogada, Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP
15 de dez.
ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A APLICAÇÃO DOARTIGO 7 DOS ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO ESUA RELAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO INTERNA
Introdução. I. Breve panorama legislativo e jurisprudencial da tributação sobre lucros do exterior nos últimos anos. II. Análise semiótica do art. 7 do Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. III. O art. 77 da Lei n. 12.973/14 está, efetivamente, determinando a tributação do resultado do MEP? IV. Palavras Finais. Referências Bibliográficas. Charles W. Macnaughton é Doutor e Mestre pela PUC/SP, Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tribu- tári
15 de dez.
Dúvidas e incertezas na vigência da reforma tributária a partir de 2026
Kiyoshi Harada Como se sabe, a EC nº 132/2023 que empreendeu a reforma tributária parcial, mediante a unificação de quatro tributos de competências impositivas diferentes em um único tributo – a CBS e o IBS dual –, entrará em vigor a partir de 2026. À medida que se aproxima a vigência do novo tributo, dúvidas vão surgindo gerando incertezas que afetam o princípio da segurança jurídica como resultado da importação de um modelo tributário da Europa composta de estados unitários
15 de dez.
Destaques DOU - 15/12/2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.294, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi e substitui seu Anexo Único. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.297, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). P
15 de dez.
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