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Destaques DOU - 14/05/2026
RESOLUÇÃO CFFA Nº 830, DE 11 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação de normas para o registro profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 13 DE MAIO DE 2026 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 423ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.04.2026 e publicados no DOU de 27.04.2026. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.325, DE 12 DE MAIO DE 2026 Altera a Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, e
14 de mai.
Destaques SC - 13/05/2026
PORTARIA SEF N° 130/2026 Disciplina o § 5º do art. 25-C do Anexo 2 do RICMS/SC, estabelecendo hipóteses de não aplicação da vedação prevista no art. 25-B, relativamente ao crédito presumido.
14 de mai.
Destaques DOU - 13/05/2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.358, DE 13 DE MAIO DE 2026 Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026. PORTARIA RFB Nº 683, DE 12 DE MAIO DE 2026 Estabelece autorização para a Secretaria Especial da Receita
14 de mai.
Destaques DOU - 12/05/2026
LEI Nº 15.407, DE 11 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na for
14 de mai.
ESSÊNCIA E FORMA DA CONTABILIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Elidie Palma Bifano Resumo Este trabalho discorre sobre essência e forma na Contabilidade e no Direito, bem como sobre a sua importância na interpretação dos fatos, no âmbito dessas duas ciências, especialmente para fins de incidência tributária. Texto completo Fonte: https://revistas.apet.org.br/index.php/rdcf/article/view/43
13 de mai.
Tratar assédio como risco ocupacional na NR-01 é confusão conceitual
A atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), ao estabelecer diretrizes para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reforçou a necessidade de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, dando ênfase aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT). Nesse cenário, tem ganhado espaço a interpretação equivocada de que o assédio e outras formas de violência devem ser incorporados ao PGR como um risco ocupac
13 de mai.
Lei 14.905/2024 reativa critério cindido para dano moral trabalhista
A Resolução 225/2025 do Tribunal Superior do Trabalho cancelou formalmente a Súmula 439, mediante ato publicado no DEJT entre 30 de junho e 2 de julho de 2025. A motivação invocada foi a perda de eficácia do verbete em decorrência das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 5.867 e 6.021 e nas ADCs 58 e 59. Fixou-se, ainda, a retroação do cancelamento à data e 9 de dezembro de 2021, correspondente à publicação da ata de julgamento dos embargos declaratórios
12 de mai.
O OBJETIVO DA CONTABILIDADE E A SUA VALIDADE PARA O DIREITO
Pedro Gasparetto Farris Resumo O propósito deste estudo é demonstrar como a norma contábil, principalmente a Es-trutura Conceitual, confere ao aplicador da Contabilidade um alto grau de discricionariedade e subjetividade. Assim, a função do aplicador contábil não é mais mecânica, é uma análise minu-ciosa que envolve a identificação da informação útil aos usuários, que possua as características qualitativas de relevância e representação fidedigna. Por outro lado, na seara trib
12 de mai.
Os limites de atuação do inventariante nas sociedades empresárias
O procedimento de inventário constitui etapa essencial da sucessão causa mortis, tendo por finalidade identificar e partilhar o patrimônio deixado pelo falecido. Para o regular desenvolvimento desse procedimento, o ordenamento jurídico brasileiro atribui papel central ao inventariante, pessoa responsável pela administração do espólio no período compreendido entre sua nomeação e a partilha dos bens aos herdeiros. O artigo 617 do Código de Processo Civil dispõe a ordem de nomea
12 de mai.
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