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Destaques DOU - 31/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória
31 de mar.
Processo administrativo do IBS e da CBS: estrutura, paridade e critério de desempate
A reforma tributária, objeto da Emenda Constitucional nº 132/23 (EC 132), introduziu em nosso sistema tributário um modelo de IVA-dual: dois tributos gêmeos, o IBS e a CBS, que compartilham os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação e regras de não cumulatividade e de creditamento. [1] Um dos pilares da reforma tributária foi a simplicidade, expressa,
31 de mar.
Proteção da confiança do contribuinte e o artigo 100 do CTN
O artigo 100 do CTN (Código Tributário Nacional) elenca as chamadas normas complementares às leis, tratados internacionais e decretos e, em seu parágrafo único, estabelece que o contribuinte que as observa fica dispensado de penalidades, de juros de mora e de atualização monetária, caso a orientação administrativa seja posteriormente alterada. Permanece, contudo, obrigado ao pagamento do tributo. O dispositivo busca equilibrar a legalidade tributária, que impõe o recolhimento
31 de mar.
Código de 'Defesa' do Contribuinte como uma boia de chumbo
Imagine, leitora, o salva-vidas que, ao ver um banhista se afogar, corre solícito à beira da praia e, com gesto dramático e compassivo, arremessa-lhe uma boia. Feita de chumbo. O banhista afunda com elegância, e com a reconfortante impressão de que alguém se importou. A cena seria cômica, se não fosse trágica, porque a intenção declarada — salvar — é completamente desmentida pelo instrumento escolhido. Pois é exatamente isso o que faz a Lei Complementar 225, de 8 de janeiro d
31 de mar.
A cláusula de essência na reforma tributária sobre o consumo
A formulação de uma pergunta Com muita alegria apresento este artigo de estreia da coluna quinzenal Atualidades Tributárias, em que pretendo meditar sobre temas de interesse do sistema jurídico-tributário brasileiro. Nesta primeira oportunidade, gostaria de examinar um aspecto que possivelmente gere litígios na chamada reforma tributária sobre o consumo que é a ressalva de que a não-incidência de IBS e CBS sobre certas operações societárias não se aplica caso tais atos ou neg
31 de mar.
Agora temos um Código de Defesa do Contribuinte: estamos mais protegidos?
Em dezembro de 2025 foi noticiado pela mídia que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022 destacando-se, em especial, que essa norma estaria voltada a regular a condição do devedor contumaz, assim definido em seu artigo 11, como o “sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”. Na realidade, o devedor contumaz é apenas um dos muitos temas de que trata
31 de mar.
Publicação dos Procedimentos de Escrituração da EFD‑Contribuições em Atendimento à Lei Complementar nº 224/2025
A Receita Federal do Brasil informa que foram publicados os procedimentos atualizados de escrituração da EFD‑Contribuições, em cumprimento às determinações da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que instituiu a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais aplicáveis à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. Para mais informações, clique aqui . Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8127
30 de mar.
CVM edita normas sobre novas regras contábeis relativas à IFRS 18
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta quarta-feira (24), as Resoluções CVM 237 e 238. A primeira norma revoga as Resoluções CVM 106 e 156 e torna obrigatória para as companhias abertas a adoção do Pronunciamento Técnico CPC 51 a partir dos exercícios iniciados em, ou após, 1° de janeiro de 2027. Enquanto a segunda torna obrigatório o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos 28. A iniciativa vem em continuidade ao trabalho da autarquia em alinhar a forma
30 de mar.
Tributação a serviço da segurança pública frente às oportunidades das novas tecnologias
A segurança pública está no centro das discussões políticas e sociais na atualidade. O tema ganhou ainda mais relevância após a megaoperação de 28 de outubro de 2025, realizada pelas Polícias Militar e Civil do Rio de Janeiro para cumprir mandados de prisão referentes a suspeitos de envolvimento no crime organizado. Dessa forma, questões relacionadas ao desenvolvimento de equipes de inteligência e às estratégias e políticas públicas para prevenção e combate à violência fazem
30 de mar.
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