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Cobrança de ITBI é inconstitucional na integralização de capital social, afirma TJ-GO
A cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis na transferência de um bem para integralização do capital social de uma empresa é inconstitucional. A Constituição garante imunidade tributária nessas operações quando o imóvel é utilizado exclusivamente para essa finalidade, não podendo o município exigir o imposto em situações dessa natureza. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) anulou a cobrança do ITBI em uma operaçã
27 de mar.
Destaques DOU - 27/03/2026
LEI Nº 15.363, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório. LEI Nº 15.364, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para aprimorar e fomentar o microcrédito e as mi
27 de mar.
Destaques SC - 26/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 895, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências. DECRETO Nº 1.460, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta a Lei nº 19.481, de 2025, que disciplina a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Estado, institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense e est
27 de mar.
Uma Luz na Contabilidade Sob o Viés da Perícia Contábil, “Freud Explica”
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog[i] Considerando a perícia contábil como um elemento da ciência forense, é relevante sistematizar o seu objeto[1] cumulativamente com o seu objetivo[2], para se refletir, sobre o alcance do objeto e do objetivo da contabilidade no labor do perito, isto para se colocar um pouco de luz no alcance do objeto[3] e do objetivo[4] da contabilidade, cumulativamente ao objeto e ao objetivo da perícia contábil. De maneira metafórica, aplicando analo
27 de mar.
Reforma tributária e contabilidade: o novo ciclo contábil do IVA Dual
Contabilidade do IVA Dual a partir dos CPCs e da LC nº 214/25 A reforma tributária do consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/25, introduz o IVA Dual, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao conjunto de tributos atualmente incidentes sobre o consumo — ICMS, ISS, PIS e Cofins. Além das alterações normativas, a reforma impacta a forma com que a contabilidade reconhece, mensura e evidencia os e
27 de mar.
Reforma tributária e o cooperativismo no agronegócio (parte 2)
Tratamento adequado ao ato cooperativo Apresentamos na parte 1 deste artigo os aspectos gerais relacionados à reforma tributária do consumo e o cooperativismo no agronegócio, ressaltando o fato de que o ato cooperativo finalmente foi incorporado ao texto constitucional, reforçando seu adequado tratamento tributário, uma vez que, juntamente, com o artigo 146, III, “c”, tivemos a previsão constitucional do artigo 156-A, § 6º, III, que preceitua: “Art. 156-A. (…) 6º Lei compleme
27 de mar.
Reforma tributária e o cooperativismo no agronegócio (parte 1)
A reforma tributária do consumo, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, ao disciplinar os novos tributos IBS e CBS, traz importante alteração no sistema constitucional tributário ao estabelecer para o cooperativismo um regime tributário específico (artigo 156-A, § 6º, III, da CF). O regime específico tributário para o cooperativismo, especialmente, na cadeia do agronegócio foi regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, com destaque para os artigos 271 e 272. Co
27 de mar.
Neutralidade tributária: desafios do Simples Nacional com a reforma
A Emenda Constitucional nº 132/2023 [1] e a Lei Complementar nº 124/2025 [2] representam marcos da reforma tributária no Brasil, reorganizando a tributação sobre bens e serviços por meio do IBS e CBS. A positivação do princípio da neutralidade se destaca por ser um instrumento afim de evitar distorções econômicas e preservar a concorrência. O Brasil adota regimes diferenciados, como o Simples Nacional, destinado a micro e pequenas empresas (artigo 146, III, ‘d’, CF/88) [3], q
27 de mar.
Exclusão da multa no desempate do julgamento do contencioso do IBS
A reforma tributária constitucionalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, já está em processo de construção, formando um novo sistema de tributação sobre o consumo. Já foi editada a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu os tributos IBS, CBS e IS, além de promover outras alterações da legislação tributária. Está ainda em fase de debate e ajustes do texto o PLP nº 108/2024, no Congresso Nacional, com o objetivo de se chegar a uma versão final para a sua conversão e
26 de mar.
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