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A NR 1 e a proteção psicossocial no ambiente de trabalho
O Ministério do Trabalho alterou a NR 1, atualizando-a por meio da Portaria MTE 1.419/24, com vigência a partir de maio, e inserindo a proteção psicossocial no ambiente de trabalho. A NR1 traz disposições gerais e necessidade do gerenciamento dos riscos ocupacionais, exigindo, no item 1.5. do Anexo, a elaboração de um plano (PGR)[1], com obrigação de adoção de medidas de prevenção, para eliminar, reduzir ou controlar os riscos, incluindo a saúde mental: 1.5.3.1.4: “O ger
6 de abr.
Holding familiar e segurança patrimonial
A vida não tem ensaio. É o que é. Foi o que foi. Sem retoques ou refazimentos. Sem tomada dois ou três, como nas filmagens cinematográficas. Vive-se e pronto. Noutras palavras: é sábio não se esquecer dos cintos de segurança e nisso vai metáfora larga: todos eles, a incluir os checapes médicos, as irritantes sessões de Pilates e, no plano jurídico, um planejamento patrimonial adequado, entre outras cautelas de estilo. A vida será o que a vida será. Mais uma tautologia. Só que
6 de abr.
A expansão dos protestos e o novo debate sobre a cobrança tributária no Brasil
Josiane Minardi A recente notícia acerca da ampliação do acesso a registros de protestos em cartório reacendeu um debate relevante sobre o papel desse instrumento na recuperação de créditos no Brasil. A parceria que permite a empresas vinculadas à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil acessar diretamente informações de protestos por meio da plataforma AC Protesto busca fortalecer a segurança nas relações comerciais e aprimorar mecanismos de análise
6 de abr.
O desafio de integrar o Repetro ao IVA na reforma tributária
A recente decisão da 6ª Turma do STJ, que por maioria de 3 a 2, admitiu o prosseguimento de ação penal por crime tributário antes da constituição definitiva do crédito, representa um ponto de inflexão importante – e preocupante – na relação entre Fisco, Ministério Público e contribuinte. A Turma concluiu que, havendo embaraço à fiscalização tributária ou indícios de outros crimes, é possível iniciar a persecução penal antes mesmo do encerramento do processo administrativo fis
3 de abr.
Paz, carinho e cooperação: o Fisco na aula de religião
Escrevi um tempo atrás, aqui nesta coluna, que os princípios tributários, especialmente os inseridos no §3º do artigo 145 da Constituição pela Emenda Constitucional 132/2023, correm o risco de virarem só uma “aula de religião”. Na metáfora, os alunos mais mal comportados da escola são os mais compenetrados na aula de religião, e tiram dez repetindo, com olhar fixo no horizonte e feições angelicais, mantras como “É preciso ter Deus no coração!”, ou “Devemos agir com paz, carin
2 de abr.
Inaplicabilidade da LC 224/2025 ao Funrural: distinção entre benefício fiscal e critério de incidência
A Lei Complementar nº 224, publicada em 26 de dezembro de 2025, instituiu um mecanismo de redução linear de benefícios e incentivos fiscais federais, com o objetivo explícito de recompor a base arrecadatória da União a partir de 2026. Essa norma, de caráter excepcional e restritivo, restringe renúncias fiscais formalmente reconhecidas, ampliando a arrecadação sem criar novos tributos ou elevar alíquotas gerais de forma direta. Nesse contexto, surge uma questão crítica para o
2 de abr.
Lei Complementar nº 224: redução de 'incentivos' e o Funrural
Dentro da cadeia do agronegócio brasileiro, temos a previsão da tributação, para fins de seguridade social, quanto à previdência, pelas contribuições sobre a receita bruta da produção rural em face do produtor rural pessoa física (segurado especial e empregador), pessoa jurídica (empregadora) e agroindústria, o que se convencionou pela denominação Funrural. Para a pessoa física sua previsão está no artigo 25, I, da Lei nº 8.212/91, atualmente, com a seguinte redação: “Art. 25
2 de abr.
O que é fraude contábil para fins fiscais? Onde encontrar seus fundamentos?
Recentemente tivemos a oportunidade de tratar, no evento ABDF/Aconcarf, acerca de tema sobre o qual, há tempos, temos refletido: o uso que as autoridades fiscais fazem do instituto da fraude, muito especialmente da fraude dita contábil, com o objetivo de afastar procedimentos adotados pelos contribuintes. Por trás desse comportamento vislumbra-se, muitas vezes, a finalidade de impor tributação discutível e cobrar multas, às vezes bastante gravosas. Esse procedimento, a nosso
2 de abr.
Mudanças no processo administrativo a partir da LC 227/2026
Neste segundo artigo de Atualidades Tributárias, esta coluna recebe, com muita satisfação, o reforço do professor Gustavo Lopes Ferreira, em artigo que buscamos discorrer sobre a recente normatização que instituiu o processo administrativo em matéria de IBS e CBS, a fim de dar a nossa contribuição sobre os impactos positivos e negativos das mudanças. O processo administrativo tributário é, reconhecidamente, importante mecanismo de controle de legalidade do ato administrativo,
1 de abr.
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