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Aumento do IOF de finalidade arrecadatória, por Decreto, usurpa a competência do Congresso Nacional
Existem no sistema tributário nacional quatro impostos de natureza ordinatória. O imposto de importação e o imposto de exportação que se destinam a regular o comércio exterior. O imposto sobre produtos industrializados que tem por objetivo regular o setor industrial, mediante aumento ou diminuição das alíquotas para aquecer ou desaquecer este ou aquele setor da indústria, de conformidade com a política industrial do País. Finalmente, existe o imposto sobre operações de crédit
11 de dez. de 2025
Crédito do IPI incidente sobre insumos utilizados na fabricação de produtos imunes
O IPI, assim como o ICMS, é um imposto não cumulativo, isto é, compensa-se na saída o imposto incidente na etapa anterior. Em relação ao ICMS há disposição constitucional expressa das hipóteses em que não se permite a apropriação do crédito, bem como da obrigatoriedade de anular os créditos das operações anteriores (art. 155, § 2º, II, a e b da CF). São os casos de isenção e de não incidência expressa que quando previstas na Constituição significa imunidade tributária. Sempre
11 de dez. de 2025
Dedução das provisões da base de cálculo do PIS/COFINS
Um dos temas bastante controvertidos na jurisprudência dos tribunais, notadamente, na do STJ, diz respeito à dedução da base de cálculo do PIS/COFINS das Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD). Há decisões prós e contrasos bancos. Essa provisão bancária é obrigatória para as instituições financeiras sempre que os clientes deixam de pagar o débito por pelo menos seis meses (Resolução nº 2.682/99 do Banco Central). A definição a respeito é de suma importância à m
11 de dez. de 2025
Tributação dos ganhos no exterior
A Medida Provisória nº 1.171/2023 instituiu a tributação progressiva de rendas auferidas no exterior por pessoas físicas residentes no País. Até a renda anual de R$ 6.000,00, a alíquota é de 0%; superior a R$ 6.000,00 até R$ 50.000,00, a alíquota é de 15%; e superior a R$ 50.000,00, a alíquota é de 22,5%. Na época, posicionamo-nos pela inconstitucionalidade dessa tributação extraterritorial, porque a legislação brasileira não pode alcançar situações ocorridas no estrangeiro.
11 de dez. de 2025
O uso da inteligência artificial nos procedimentos e processos tributários
O fisco federal busca acelerar a realização da receita tributária por todos os meios possíveis e imaginários, desde as sanções políticas como a inscrição do nome do devedor no CADIN, protesto da certidão de dívida ativa, bloqueio universal de bens do devedor, transação de créditos podres e, agora, o uso de inteligência artificial nos procedimentos e processos administrativos tributários tanto na esfera administrativa, como na esfera do Judiciário. Entretanto, esse fisco voraz
11 de dez. de 2025
Dissolução irregular de empresas na alça de mira da PGFN
A Portaria nº 1.160, de 29-7-2024, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, altera o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR – regulado pela Portaria 948/2017 e revoga a Portaria nº 180/2010 que dispunha sobre a matéria. Ambas as portarias, a alterada e a revogada obedeciam ao princípio da estrita legalidade. Segundo a portaria sob exame o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR – será instaurado por i
11 de dez. de 2025
Futuros gestores do Comitê Gesto do IBS dual atropelam a EC nº 132/2023
A Emenda Constitucional nº 132/2023 que criou o IBS dual, imposto compartilhado pelos estados e municípios, previu a arrecadação e distribuição desse imposto pelo Comitê Gestor, uma autarquia federal, colocando de cabeça para baixo o sistema tributário nacional muito bem esculpido pelo constituinte original de 1988. Esse Comitê Gestor é um órgão colegiado composto de 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, e de 27 representantes dos 5.569 municípios. Os formulado
10 de dez. de 2025
Distinção na Apuração de Haveres/Deveres entre: o Balanço do Estado de Liquidação, inciso VI do art. 1.103 do CC, e o Balanço de Determinação, CPC, art. 606
Considerando o mais importante dos ativos, o fundo de comércio, atributo e fruto do estabelecimento empresarial; hodiernamente surgem interpretações polissêmicas ou ambíguas em relação ao intangível fundo de comércio e os relatórios: balanço do estado de liquidação, inciso VI do art. 1.103 do CC; e o balanço de determinação, CPC, art. 606, o que justifica esta reflexão, que aborda a hipótese de uma cognição científica contábil, por uma interpretação axiológica [1] , e que
10 de dez. de 2025
Fluxo de Caixa Descontado e seu Principal Equívoco
Muito se debate hodiernamente sobre a utilidade do fluxo de caixa descontado, o que justifica esta reflexão, que aborda a hipótese de uma cognição epistemológica [1] a partir de uma interpretação axiológica [2] do FCD, o que demonstra verdadeiramente a essência do fluxo de caixa descontado. O estudo das anormalidades que se verificam na interpretação do FCD voltado à divulgação do EBITDA de lucros e valorimetrias de um negócio e suas consequências, no âmbito do mund
10 de dez. de 2025
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