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Uma análise social da nova tributação a partir de 2027
Não é de hoje que venho implicando com a nossa terminologia tributária, em voga desde 1965, nos primórdios do movimento insurrecional das Forças Armadas contra o governo que ganhara as eleições (Jânio Quadros, presidente; João Goulart, vice-presidente). Com a renúncia de Jânio, por “forças ocultas” jamais explicadas — e há quem diga que o ex-presidente desejava o poder absoluto —, tomou posse o vice, conhecido por Jango, do PTB, ligado a Getúlio Vargas, a mais conhecida lider
3 de mar.
Receita Federal do Brasil e CGIBS publicam documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação. A obrigação acessória é fundamental para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos. BRASÍLIA – A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), comunica a publicação, nesta sexta-feira (12/12/2025), da pri
2 de mar.
Reforma Tributária: Saem Regras do ITCMD
Através dos artigos 146 a 164 da Lei Complementar 227/2026 foram estipuladas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Entre as várias regras, a lei estabelece que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido. Serão deduzidas da base de cálculo do ITCMD as dívidas do de cujus cuja origem, autenticidade e preexistência à morte sejam comprovadas, conforme estabelecido na legislação do
2 de mar.
Nota Técnica Especifica Códigos de Tributação na NFSe Relativa às Operações com Imóveis
Foi publicada a Nota Técnica SE/CGNFS-e 007, que apresenta atualizações e esclarecimentos acerca do layout da NFS-e padrão nacional. Entre os principais pontos, referida NT trata da inclusão de novos campos e regras relacionadas ao IBS e à CBS, da atualização do Anexo VII com novos códigos indicadores da operação, além de ajustes nas informações de PIS e COFINS. Os novos códigos de tributação do IBS e CBS são: 99.03.01 Locação de Bens Imóveis 99.03.02 Cessão Onerosa de Bens I
2 de mar.
Reforma Tributária: Ato Conjunto Estabelece “Parada Provisória” nas Obrigações Acessórias Para Recolhimento do IBS e CBS
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 estabelece que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais; e II – será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Desta forma, até aquela data (a
26 de dez. de 2025
Receita Federal do Brasil e CGIBS publicam documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação. A obrigação acessória é fundamental para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos. BRASÍLIA – A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), comunica a publicação, nesta sexta-feira (12/12/2025), da pri
22 de dez. de 2025
O SPLIT PAYMENT NO CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023, trouxe, além de um novo modelo de imposto sobre o consumo no país, a previsão de diversos mecanismos disruptivos voltados à facilitação do cumprimento das obrigações e do processo fiscalizatório entre os entes federados. Dentre esses mecanismos, surge o Split Payment, cuja sistemática estabelece que o valor equivalente ao tributo devido pelo contribuinte, no ato do pagamento efetivado em contraprestação ao bem ou serv
19 de dez. de 2025
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO RURAL NO CONTEXTO PÓS-REFORMA TRIBUTÁRIA
O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964) é uma das principais normas que regulam a atividade rural no Brasil. Ele estabelece diretrizes sobre a organização e utilização da terra no país, com foco na reforma agrária, na regulamentação da propriedade e da exploração agrícola. No artigo 4º o Estatuto define a atividade rural de maneira ampla, utilizando o conceito de “exploração econômica” da terra e destacando duas formas principais de uso: exploração agríc
19 de dez. de 2025
REFORMA TRIBUTÁRIA E VALOR ADUANEIRO
A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Emenda da Reforma Tributária) promoveu uma alteração significativa no sistema tributário brasileiro. Ao final do ano de 2032, após um período de transição com início em 2026, a tributação do consumo será constituída pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre os Estados, o Distrito Federal e os Municipal, e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União. Esses tributos substituirão p
19 de dez. de 2025
Decisões patrimoniais em tempos de reforma tributária
O patrimônio construído ao longo do tempo pelas famílias, seja ele o ativo imobiliário consolidado, o negócio familiar ou a terra produtiva, está sujeito, hoje, a uma transformação regulatória que exige a tomada de decisões importantes, especialmente em relação ao planejamento patrimonial e sucessório. O planejamento permite que as partes interessadas se utilizem dos instrumentos disponíveis em nosso ordenamento jurídico para que, de forma lícita, façam escolhas referentes ao
18 de dez. de 2025
Receita libera API para consulta à apuração de CBS
A Receita Federal liberou nesta quarta-feira, 17 de dezembro, o acesso a dados da apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em produção restrita – ambiente de testes do Portal de Tributação sobre Consumo – por meio de Interface de Programação de Aplicações (API). O objetivo é permitir que os contribuintes possam receber as informações em formato legível por máquina, viabilizando o cruzamento de dados e a validação da apuração por meio de seus sistemas pró
18 de dez. de 2025
CRITÉRIO QUANTITATIVO DA REGRA-MATRIZ DO IPTU NA REFORMA: MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO?
Para concluir, frisamos que o princípio da legalidade, fundamento do Estado de Direito, garante que a criação e a alteração de tributos dependam necessariamente, como regra, de previsão legal, assegurando previsibilidade e segurança jurídica aos cidadãos. No entanto, há exceções a esse verdadeiro limite objetivo, como dito no texto. A exemplo de impostos que gravam o comércio exterior, por vezes o texto Constitucional permite que hajam modificações de alíquota através de meca
18 de dez. de 2025
A inconstitucionalidade da incidência do IBS e da CBS sobre operações nãoonerosas de uso e consumo pessoal
O advento do novo sistema de tributação do consumo, ocorrido por intermédio da Emenda Constitucional nº 132, de 2023 (EC 132/2023), redesenhou o arquétipo constitucional tributário brasileiro. As novas competências tributárias precisam ser delineadas pela doutrina para que o exercício da atividade legiferante, no plano infraconstitucional, respeite as balizas que lhe foram estabelecidas pelo poder constituinte derivado. Rafael Pandolfo é Sócio-fundador do escritório Rafael Pa
18 de dez. de 2025
PONDERAÇÕES PARA UMA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DA RENDA
Após ser promovida uma alteração no sistema tributário brasileiro quanto à tributação relacionada ao consumo, avizinha-se uma reforma relativa à tributação da renda. Vale esclarecer desde já que ao se falar em tributação da renda englobam-se o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (doravante, simplesmente imposto sobre a renda) e a contribuição social sobre o lucro). O objetivo deste artigo é apreciar algumas sugestões de alteração desta tributação que têm si
17 de dez. de 2025
NOVOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS À LUZ DAEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/23
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23 (EC 123/23), em 29 de dezembro de 2023, representou um momento histórico de profunda alteração do sistema tributário brasileiro do consumo. Essa mudança legislativa introduziu novos princípios constitucionais tributários, visando adequar o sistema brasileiro às exigências contemporâneas de simplicidade, transparência, justiça fiscal, cooperação na arrecadação de tributos, bem como alinhar a tributação com preocupações ambientai
17 de dez. de 2025
FEDERALISMO E REFORMA TRIBUTÁRIA
Toda cultura de um povo, todos os seus valores, todos os seus ideais, a forma de expressar a liberdade, de assegurar a igualdade e realizar o bem comum estão indelevelmente cravados nas palavras que formam as proposições normativas do sistema jurídico. Neste sistema as normas jurídicas estão hierarquicamente dispostas, em forma piramidal encontrando-se no ápice a Constituição e no corpo as normas jurídicas ordinárias. Estas estão a ela subordinadas, tendo relação de coordenaç
17 de dez. de 2025
Qual o sentido de ‘acabar com o contencioso’?
Hugo de Brito Machado Segundo Um dos mantras usados para lubrificar o caminho para a aprovação da reforma tributária era o de que ela “acabaria com o contencioso tributário”, que no Brasil ultrapassa os limites do razoável. O que seus idealizadores tinham em mente, por certo, era a redução dos fatores geradores de conflitos. Um IVA de base ampla, que incide sobre tudo, eliminaria as discussões sobre se esta ou aquela operação estaria incluída em sua hipótese de incidência, po
16 de dez. de 2025
Exame de aspectos pontuais da reforma tributária
Kiyoshi Harada A reforma tributária aprovada pela EC nº 132/2023, centrada na unificação de tributos incidentes sobre o consumo pertencentes às diferentes esferas de poder impositivo (IPI, Contribuições Sociais, ICMS e ISS), foi um embuste do começo ao fim. Nenhum dos pilares invocados – a simplicidade, a neutralidade fiscal e a eficiência – foram alcançados. De fato, não cabe falar em simplificação, item martelado na cabeça do contribuinte dia e noite pela mídia estatizada,
16 de dez. de 2025
A proximidade da entrada em vigor da reforma tributária está preocupando a todos
Kiyoshi Harada À medida que se aproxima janeiro de 2026, quando entrará em vigor o novo Sistema Tributário fazendo incidir 0,9% a título de CBS e 0,1% pertinente ao IBS, em caráter experimental, todos estão ficando preocupados, pois chegaram à conclusão que não houve a prometida simplificação. Afinal são 491 normas constitucionais novas e 1.000 normas de lei complementar, tudo na contramão da simplicidade que exige o enxugamento de normas, e não o contrário como aconteceu com
16 de dez. de 2025
REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL
REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL, POR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS. CONCLUSÃO Se alguém disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira, podendo assegurar com precisão uma interpretação do direito vigente ou é um gênio ou um mentiroso. Nos meus 64 anos de exercício profissional, principal[1]mente na área tributária, embora tenha convivido com muitos talentos, não encontrei nenhum gênio. Dentre os talentos, por outro lado, estão os verdadeiros
16 de dez. de 2025
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