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FGTS – Recolhimento de Processo Trabalhista – Instruções
A partir de 1º de maio de 2026, o recolhimento dos valores de FGTS decorrentes de processo trabalhista, de acordos celebrados nos núcleos intersindicais e nas comissões de conciliação prévia, deverá ser realizado exclusivamente por meio da funcionalidade de geração de guias do FGTS Digital, de conformidade com a Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, mediante prévia prestação das informações no eSocial, por meio do evento S-2500 (Processo Trabalhista), quando cabíve
6 de mai.
Cônjuge perde garantia de herança no novo Código Civil; mudança divide civilistas
A retirada do cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários é uma das mudanças mais polêmicas na proposta do novo Código Civil e divide civilistas. Caso a exclusão seja aprovada, o sobrevivente poderá não ter o direito a qualquer bem do falecido que hoje é assegurado a ele por ocupar a posição de herdeiro “obrigatório”. O cônjuge também deixará de concorrer com descendentes e ascendentes. Ou seja, na existência de filhos, netos, pais ou avós, por exemplo, o sobrevi
6 de mai.
A emissão de NF-e torna-se obrigatória, ficando vedada a utilização de nota fiscal em bloco
Foi publicado no DOE/SC de 28.04.2026 – Edição Extra, o Decreto nº 1.500/2026, que introduz as Alterações 4983 e 4984 no RICMS-SC/01, promovendo mudanças relevantes na utilização de documentos fiscais eletrônicos no Estado. DECRETO Nº 1.500, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Introduz as Alterações 4.983 e 4.984 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art
6 de mai.
O Sistema Tributário Nacional e as suas dimensões defensivas
O tema da justiça tributária tem sido objeto de reflexão nesta coluna há bastante tempo. Já em 2019, em texto sobre os pilares de uma reforma tributária ideal, sustentei que a justiça deveria ser o vetor principal de qualquer reestruturação do Sistema Tributário Nacional (aqui), orientando tanto a simplificação quanto o respeito ao pacto federativo. Mais recentemente, voltei ao tema ao tratar dos pontos de partida da teoria tributária brasileira (aqui), da desoneração do IRPF
6 de mai.
CPC 51: demonstrações contábeis de cara nova. Há efeitos fiscais?
É quase certo que para boa parte dos estudiosos do Direito Tributário tenha passado despercebida a publicação, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do Pronunciamento CPC 51, já aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (Resolução CVM 237/2025), e aplicável, obrigatoriamente, a partir de janeiro de 2027, para todas as entidades obrigadas a preparar demonstrações financeiras. O CPC 51 tem um escopo ambicioso e amplo: novos requisitos exigidos na apresentação e di
6 de mai.
Constituição e Direito Civil
A promulgação da Constituição de 1988, avivando entre nós o sentimento da supremacia constitucional, alcançou densa repercussão sobre vários ramos jurídicos, dentre os quais o Direito Civil. Prova disso recaiu na eficácia dos direitos fundamentais nas relações de Direito Privado, sustentada com base na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, ao desenvolver a interpretação da Lei Fundamental de Bonn [1]. Numa retrospectiva histórica, tem-se a percepção –
6 de mai.
IRPF. Omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual. Constituição do crédito tributário.
IRPF. Omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual. Constituição do crédito tributário. Prazo decadencial. Regra do art. 173, I, do CTN. Incidência. Destaque Na hipótese de omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual do IRPF, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, I, do CTN (o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado). Informações do I
5 de mai.
Omissão de receitas presumida por depósitos bancários na jurisprudência do Carf (parte 3)
Na coluna anterior desta série, analisamos a origem da proteção do direito ao sigilo bancário até o seu regramento no Brasil, com ênfase à edição da LC nº 105/2001, que assumiu a função de marco normativo do debate. Na aplicação do artigo 42 da Lei nº 9.430/96, assume especial relevância o artigo 6º da LC nº 105/2001, que autoriza às autoridades fiscais examinarem documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e aplicações, quando ho
5 de mai.
Omissão de receitas presumida por depósitos bancários na jurisprudência do Carf (parte 2)
Na coluna anterior desta série, estabelecemos as bases conceituais para a análise da omissão de receitas presumida a partir de depósitos bancários de origem não identificada, prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. A lei erigiu essas ocorrências como indícios suficientes para que a fiscalização conclua, sem provar diretamente a omissão, pela ocorrência dos fatos geradores. Todavia, por uma questão lógica, a mensuração da renda a partir de depósitos bancários sempre esteve e
5 de mai.
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