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Bitributação: o fantasma que assombra a Reforma Tributária
Alexandre Mazza Desde que foi aprovada a Reforma Tributária, com a edição da Lei Complementar 214 de janeiro de 2025, tenho feito um esforço para, além das críticas necessárias, identificar mudanças que mereçam elogios. De positivo podem ser mencionadas, de um modo geral, a preocupação em redistribuir melhor a carga tributária reduzindo as desigualdades sociais refletidas na tributação e a busca por uma simplificação das nossas leis. E, como acertos específicos, entre outros,
10 de dez. de 2025
Reforma tributária: início da próxima 'tese do século'
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 deu início ao período de transição da reforma tributária, marcado pela coexistência de regimes. Neste contexto, ressurge a histórica e indesejada discussão do “tributo sobre tributo”: os novos tributos (IBS e CBS) comporão as bases de cálculo do ICMS, ISS e IPI? A resposta a essa pergunta, se positiva — o que acreditamos ser o cenário mais provável —, dará início às discussões judiciais tributárias pós-reforma, na contramão d
10 de dez. de 2025
Câmara aprova PLP do devedor contumaz e texto segue para sanção
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9/12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que institui o Código de Defesa dos Contribuintes e define um regime jurídico para o devedor contumaz. A proposta também estabelece programas de conformidade tributária e aduaneira, para recompensar empresas que pagam os tributos em dia. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A matéria, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
10 de dez. de 2025
INSS deve indenizar empregado doméstico por registro errôneo de supersalário no CNIS
A Turma Regional de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a empregado doméstico em razão do registro equivocado de salário de R$ 48.648,55 no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O segurado demonstrou que o equívoco, no registro de supersalário referente ao mês de julho de 2021, provocou danos como a impossibilidade de receber seguro-desemprego.
10 de dez. de 2025
Destaques DOU - 10/12/2025
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 137 Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos que especifica. ATO COTEPE/ICMS Nº 161, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidrat
10 de dez. de 2025
Destaques DOU - 09/12/2025 - Edição Extra
DECRETO Nº 12.774, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
10 de dez. de 2025
Alerta: CBS e IBS nas NF-e em 2026 – Classificação Fiscal – cClassTrib Próprio
O destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, a partir de janeiro 2026, não é simplesmente calcular 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, pois vários bens e operações serão submetidos a regimes fiscais específicos, cada qual associado a um cClassTrib próprio. Nesse cenário, duas falhas podem ocorrer, gerando desconformidade fiscal: 1. Classificação apoiada exclusivamente no NCM. A LC 214/2025 especifica determinados códigos NCM para concessão de benefícios, porém isso não signif
9 de dez. de 2025
Quem é o credor do IBS?
Hugo de Brito Machado Segundo A reforma tributária tem trazido perguntas e questões que nem aos seus idealizadores iniciais haviam ocorrido. Vão surgindo aos poucos, como ocorre com toda e qualquer interferência em um sistema complexo, assim entendido aquele formado por partes que interagem entre si e dessa interação emergem novas realidades e situações. Quando a alteração se dá com a importação de fórmulas oriundas de outros ecossistemas, nos quais estão sujeitas a interaçõe
9 de dez. de 2025
Empresário (Individual): o óbvio que não ulula
A expressão é de Nelson Rodrigues: o óbvio ululante, ou seja, coisas que seriam tão óbvias que ululariam: lamuriar-se-iam aos gritos. E não nos avexaremos de usar o futuro do pretérito. Muito do que ulula, ululou ou ululará por aí pretende-se óbvio, mas, olhando direitinho, é mais do que duvidoso: cabe prosa, discussão, réplica e tréplica, além de julgamento recorrível. O tempo ensina que há verdades e verdades; nem era preciso Gadamer para o dizer; os sofistas já o faziam 2,
9 de dez. de 2025
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