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Destaques SC - 17/12/2025
PORTARIA SEF N° 452/2025 Habilita órgãos técnicos para realização de análise estrutural e funcional do Programa Aplicativo Fiscal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) e do Programa Aplicativo Fiscal do Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e). PORTARIA SEF N° 468/2025 Define o valor global anual destinado à captação dos projetos esportivos e desportivos aprovados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) para fins de concessão do crédito presumid
17 de dez. de 2025
Destaques DOU - 17/12/2025
Portaria PGFN/MF Nº 3.122, de 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria PGFN nº 2.212, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre o parcelamento excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, de que trata o art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constit
17 de dez. de 2025
Destaques DOU - 16/12/2025
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 82, DE 2025 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, que "Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, a Lei
17 de dez. de 2025
Qual o sentido de ‘acabar com o contencioso’?
Hugo de Brito Machado Segundo Um dos mantras usados para lubrificar o caminho para a aprovação da reforma tributária era o de que ela “acabaria com o contencioso tributário”, que no Brasil ultrapassa os limites do razoável. O que seus idealizadores tinham em mente, por certo, era a redução dos fatores geradores de conflitos. Um IVA de base ampla, que incide sobre tudo, eliminaria as discussões sobre se esta ou aquela operação estaria incluída em sua hipótese de incidência, po
16 de dez. de 2025
Reforma do IR preocupa agentes econômicos
Kiyoshi Harada O imposto de renda e proventos de qualquer natureza, conhecido pela denominação de imposto de renda, nos termos do § 2º do art. 153 da CF, é informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei. Pelo princípio da generalidade todas as pessoas físicas ou jurídicas devem pagar imposto. Está implícita a inconstitucionalidade das isenções do IR. Pelo princípio da universalidade todos os ganhos devem ser tributados reafi
16 de dez. de 2025
Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF
Kiyoshi Harada O IGF, imposto mundialmente rejeitado, está previsto no art. 153, VII da Constituição Federal, mas nunca foi regulado por lei complementar como manda a Constituição, porque o Congresso Nacional, eco de ressonância da vontade popular, não que cobrar esse imposto esdrúxulo. Mas, provocado pelo Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL) que ajuizou a ADO nº 55, o STF, na sessão do dia 6-11-2025, determinou que o Congresso Nacional regulamente o IGF, conforme decisão a
16 de dez. de 2025
Exame de aspectos pontuais da reforma tributária
Kiyoshi Harada A reforma tributária aprovada pela EC nº 132/2023, centrada na unificação de tributos incidentes sobre o consumo pertencentes às diferentes esferas de poder impositivo (IPI, Contribuições Sociais, ICMS e ISS), foi um embuste do começo ao fim. Nenhum dos pilares invocados – a simplicidade, a neutralidade fiscal e a eficiência – foram alcançados. De fato, não cabe falar em simplificação, item martelado na cabeça do contribuinte dia e noite pela mídia estatizada,
16 de dez. de 2025
A proximidade da entrada em vigor da reforma tributária está preocupando a todos
Kiyoshi Harada À medida que se aproxima janeiro de 2026, quando entrará em vigor o novo Sistema Tributário fazendo incidir 0,9% a título de CBS e 0,1% pertinente ao IBS, em caráter experimental, todos estão ficando preocupados, pois chegaram à conclusão que não houve a prometida simplificação. Afinal são 491 normas constitucionais novas e 1.000 normas de lei complementar, tudo na contramão da simplicidade que exige o enxugamento de normas, e não o contrário como aconteceu com
16 de dez. de 2025
REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL
REFORMA IDEAL PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ATUAL, POR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS. CONCLUSÃO Se alguém disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira, podendo assegurar com precisão uma interpretação do direito vigente ou é um gênio ou um mentiroso. Nos meus 64 anos de exercício profissional, principal[1]mente na área tributária, embora tenha convivido com muitos talentos, não encontrei nenhum gênio. Dentre os talentos, por outro lado, estão os verdadeiros
16 de dez. de 2025
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